Capítulo 24

Magistrado Civil

PARÁGRAFO 1

Deus, o Senhor Supremo e Rei de todo o mundo, ordenou os magistrados civis para que estejam, abaixo dEle, sobre o povo, para a Sua própria glória e para o bem público; e para este fim, os armou com o poder da espada, para defesa e incentivo dos que fazem o bem, e para castigo dos malfeitores. 1
(1) Romanos 13:1-4

PARÁGRAFO 2

É lícito que os Cristãos aceitem e exerçam o ofício de magistrado, quando chamados a isso; e em sua administração, eles devem especialmente manter a justiça e a paz, 2 segundo todas as leis de cada reino e comunidade, de modo que, para esse efeito, podem legalmente, agora sob o Novo Testamento, empreender guerra em ocasiões justas e necessárias. 3
(2) 2 Samuel 23:3; Salmos 82:3-4 (3) Lucas 3:14

PARÁGRAFO 3

Sendo os magistrados civis instituídos por Deus para os fins supracitados; requer-se de nós a obediência, no Senhor, em todas as coisas lícitas ordenadas pelas autoridades, não apenas por causa da punição, mas como dever de consciência. 4 Devemos suplicar e orar pelos reis e por todos os que estão investidos de autoridade, para que, sob seu governo, vivamos uma vida quieta e sossegada, com toda piedade e honestidade. 5
(4) Romanos 13:5-7; 1 Pedro 2:17 (5) 1 Timóteo 2:1-2